Regras do Tribunal de Cassação francês a favor das vendas da CDB

. Cerca de uma semana após uma primeira decisão no caso da reabertura de uma loja em Dijon (Côte-d'Or), o mais alto tribunal francês emitiu desta vez uma decisão geral sobre a comercialização da CDB, uma substância derivada da cannabis, que no entanto não tem efeitos nocivos para a saúde. Explicamos tudo em detalhe.

1 - O que é a CDB?

CBD é a abreviatura de canabidiol, uma substância derivada do cânhamo, que é uma variedade de canábis. É muito importante diferenciar entre as moléculas de THC e CBD. O Tetrahydrocannabinol (THC), que também está presente na cannabis, é reconhecido como uma droga psicotrópica, que tem um efeito no ritmo e na psique do cérebro, ao contrário do seu primo, o CBD. O THC é, portanto, considerado um produto narcótico, ao contrário da CDB. Como o Tribunal de Justiça da União Europeia assinalou, a CDB não causa "de efeito psicotrópico e de efeito nocivo na saúde humana, com base nos dados científicos disponíveis".. Não é, portanto, classificado como um narcótico pelos tribunais europeus.

2 - E a legalidade na França?

A Cannabis não é claramente legal em França, mas a CBD é apenas uma molécula presente na canábis, por isso o seu estatuto é diferente. Na verdade, nenhum estudo científico provou que a CDB possa ter consequências nocivas para a saúde dos consumidores. Pelo contrário, há provas de que a CDB pode ajudar a reduzir certas dores e condições em certos tipos de pessoas doentes. Assim, a lei francesa não o considera um narcótico, mas apenas sob três condições:

  • se a planta da qual deriva é de uma das variedades de canábis "Sativa L." autorizadas em França;
  • se apenas as fibras e sementes da planta forem utilizadas
  • se a substância contiver menos de 0,2% de THC, como recordado numa circular emitida pelo Ministério da Justiça em 23 de Julho de 2018.

Há alguns anos, as lojas CBD estão surgindo em toda a França, com dezenas de produtos diferentes comercializados e vendidos para adultos: óleos, líquidos para modelar, chás de ervas, mel e até mesmo barras de chocolate ou doces. Este mercado totalmente legal é a base do negócio de mais de 300 estabelecimentos em França, conforme noticiado em dezembro passado pelo jornal O Mundo.

3 - Se é legal, porque é que a CDB foi parar ao tribunal?

Para compreender esta história legal, temos de voltar a 2016. Nessa época, a empresa Catlab, com sede em Marselha, foi acusada de tráfico ilegal de narcóticos. De facto, a CDB que importava da República Checa, outro Estado-Membro da UE, não derivava das fibras e sementes da planta de cânhamo, mas de outra parte da planta. 

Os dois gestores do Catlab foram processados e condenados a 18 e 15 meses de prisão suspensa e a uma multa de 10.000 euros cada, pelo tribunal criminal de Marselha, em Janeiro de 2018. Em recurso, os juízes decidiram verificar com a justiça europeia se os textos franceses em vigor estavam em conformidade.

4 - Qual foi a resposta do sistema de justiça europeu?

O caso foi, portanto, remetido ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que desferiu um golpe na França. Em novembro de 2020, o tribunal disse a Paris e ao governo que, embora o país continue livre para regular a produção da CDB em seu solo, não pode considerar ilegal a venda da CDB de outro país da UE, mesmo que ela seja produzida em condições diferentes. Isto se aplica se o produto final for legalmente fabricado no país de origem e, naturalmente, respeita os níveis autorizados.

Não permitir a venda de produtos da CDB legalmente fabricados num Estado-Membro constitui, portanto, um obstáculo à livre circulação de mercadorias, tal como o TJUE assinalou no seu acórdão. Além disso, recorda que a CDB de toda a fábrica é uma substância não-narcótica na Europa. Por conseguinte, é impossível limitar a venda de CDB a produtos baseados em CDB derivados especificamente de fibras e sementes, como exigido pela lei francesa. 

5 - Qual é a conclusão do Tribunal de Cassação? 

Numa decisão "geral" tornada pública em 23 de Junho, a Cour de cassation seguiu a decisão do Tribunal de Justiça Europeu. Na sua opinião, a venda da CDB é legal em França. Mesmo que não cumpra os três critérios estabelecidos pela lei francesa, enquanto a CDB comercializada foi produzida na União Europeia de acordo com as regras estabelecidas pela justiça europeia, a venda continua a ser legal. A decisão foi saudada com um suspiro de alívio por centenas de retalhistas que aguardavam nervosamente o veredicto.

O mais alto tribunal francês já havia proferido uma primeira decisão em 15 de junho do mesmo ano, na qual se pronunciou a favor de uma loja baseada em Dijon, que não deveria ter sido fechada preventivamente no verão de 2018 pelas autoridades para a venda da CDB.

No entanto, a legalidade da CDB não significa de forma alguma um abrandamento da repressão ao uso da cannabis ou um primeiro passo para a sua legalização.

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